13/07/2017
Fazer um testamento para determinar o destino dos bens depois da morte pode ser uma boa opção para quem pretende evitar conflitos com relação à sucessão dos bens. O documento assegura a correta partilha dos bens entre os herdeiros.
Engana-se quem pensa que redigir um testamento é ato de milionário. Até mesmo pessoas que possuem um único imóvel querem deixar expresso seu desejo. Isso garante o cumprimento dos direitos e pode evitar brigas.
O que é um testamento?
É a manifestação da última vontade de um indivíduo em relação a seus bens. O testamento não versa apenas sobre patrimônio. Também pode conter disposições como o reconhecimento de um filho.
Quais são os personagens de um testamento?
- Testador: a pessoa que faz o testamento.
- Testamenteiro: a pessoa nomeada pelo testador que tem como função básica fazer cumprir o testamento. É importante que o testamenteiro seja uma pessoa idônea.
- Herdeiros necessários: são os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge.
- Legatários: quem recebe os bens não disponíveis. Exemplo: um testador doa 50% dos seus bens para seu motorista. O motorista torna-se, então, o legatário.
Quais as formas de testamento?
As principais são: público, cerrado e particular.
- Público: é escrito ou datilografado pelo tabelião em um Tabelião de Notas, de acordo com os desejos do testador. É lido em voz alta na presença de duas testemunhas, todos assinam, e é lavrado em livro próprio.
- Cerrado: é o modelo mais sigiloso, porém menos usado. É escrito pelo testador e entregue ao tabelião para ser aprovado. O tabelião lê, colhe as assinaturas, cerra o documento e entrega ao testador.
- Particular: é feito pelo testador perante três testemunhas e devidamente assinado. Não é registrado em cartório e fica guardado com o testador. É mais simples, mas não tão seguro. Por exemplo, se as testemunhas falecerem antes, haverá dificuldade em validar o documento.
A partir de que idade é possível fazer um testamento?
Maiores de 16 anos, considerados capazes, podem fazer seu testamento, que é um ato personalíssimo. Ou seja, apenas o testador pode fazer o testamento – ele não pode emitir uma procuração para alguém fazer por ele. E o testamento tem caráter revogável (quem fez o documento pode modificá-lo ou cancela-lo quando quiser).
O testador pode doar o quanto quer para quem quiser?
Não. A pessoa que morreu e que fez o testamento só tem a metade dos bens disponíveis – que ela pode doar para quem quiser. Os outros 50% (chamado de legítima) ela tem de doar, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuges).
É permitido fazer diferenciação entre filhos?
A metade dos bens deve ser dividida igualmente aos herdeiros. A outra metade pode, sim, ser doada a algum filho, fazendo, portanto, diferenciação na partilha.
Como fica o testamento de quem não tem cônjuge, filhos ou pais vivos?
Se o falecido(a) e não tem filhos, pais ou irmãos vivos, ele(a) pode doar para quem quiser.
É possível doar para uma instituição de caridade, por exemplo?
Sim. A metade o testador pode beneficiar quem quiser. Um empregado, um parente, uma instituição podem ser beneficiados, por exemplo.
É obrigatório constituir um advogado? Ou aconselhável?
Não é obrigatório. Mas é aconselhável ter o auxílio de um advogado para evitar equívocos.
Quais as vantagens de fazer um testamento?
Depende de cada situação. Em linhas gerais, deve ser feito o testamento quando se pretende deixar algo para quem não é herdeiro necessário (ou seja, filhos, netos e bisnetos, pais, avós e bisavós, e cônjuge). Por exemplo, para algum outro parente, funcionário, amigo, instituição; quando se pretende deixar definida a distribuição dos bens aos herdeiros; ou quando se pretende deixar organizada a partilha dos bens aos herdeiros.
Advogado - OAB/MS 19.554
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