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09/04/2020

COVID-19 | Programa Emergencial de Suporte a Empregos: Minha empresa terá direito ao crédito?

Com a publicação da Medida Provisória nº 944/2020, o Governo Federal instituiu o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, que consiste em uma linha de crédito emergencial destinada a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas – exceto as sociedades de crédito – e terá a finalidade exclusiva de pagamento da folha salarial de seus empregados.

As operações de crédito irão abranger pequenas e médias empresas, limitando àquelas cujo faturamento bruto anual no exercício de 2019 tenha sido superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Esta linha de crédito financiará a totalidade da folha de pagamento do contratante por um período de 02 (dois) meses, limitando o benefício ao valor equivalente a, no máximo, duas vezes o salário-mínimo vigente por empregado.

Para Carlos Melles, presidente do Sebrae, a disponibilização deste crédito será fundamental para a manutenção dos pequenos negócios, os quais considera o alicerce da economia no país. Segundo ele, “o Brasil tem 16,9 milhões de pequenos negócios, equivalentes a 44,3% da massa salarial do país e 29,5% do PIB nacional. Essas empresas estão entre as mais vulneráveis na crise. Agora, esses empreendedores começam a enxergar um horizonte”.¹

Aqueles que optarem por contratar o financiamento deverão assumir, contratualmente, a obrigação de fornecer informações verídicas, bem como de não utilizar os recursos para outra finalidade que não seja o pagamento de seus empregados.

Ainda, não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus funcionários durante o período entre a data de contratação do financiamento e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela do crédito.

O maior atrativo do programa são as condições estabelecidas: a) taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; b) prazo de 36 (trinta e seis meses) para pagamento da dívida; c) carência de 06 (seis) meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Para ter acesso à linha de crédito, o contratante deverá ter sua folha de pagamento processada por uma das instituições financeiras participantes do programa.

Portanto, poderão participar do programa todas as instituições financeiras que estejam sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

 As instituições participantes terão prazo até 30 de junho de 2020 para formalizar as operações de crédito estabelecidas pelo programa.

De acordo com o BNDES, serão disponibilizados R$40 bilhões (R$20 bilhões por mês) para o programa². Os recursos serão custeados em 15% (quinze por cento) por recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% (oitenta e cinco por cento) pela União.

 

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Grazielle Ferreira Gozzi

Advogada Associada - RZA Advocacia

OAB/MS 23.006

Pós Graduanda em Direito Civil e Empresarial

grazielle@rzaadvocacia.com.br 

 

_______________

Referências: 

¹ SEBRAE, Pequenas empresas contam com linha de crédito para pagar funcionários, Brasília: Sebrae, 2020. Disponível em: www.sebrae.com.br, acesso em: Abril/2020

 ² BNDES, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Rio de Janeiro: BNDES, 2020. Disponível em: www.bndes.gov.br, acesso em: Abril/2020.

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