04/09/2019
Regulamentados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos podem ser pleiteados pela gestante para o auxílio das despesas que precisam ser atendidas desde a concepção até o parto. Dentre essas despesas, são enumeradas pela lei: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exame complementares, internações, partos, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a critério do médico. É importante falar que esta lista não é definitiva, ou seja, o juiz poderá considerar outras despesas como necessárias.
Para que sejam providos os alimentos gravídicos, é necessário que o juiz entenda que existem indícios da paternidade, uma vez que a simples alegação não é suficiente. Por isso, é interessante que a gestante demonstre os fatos e indícios do relacionamento que ajudem a comprovar as evidências de que ele realmente é o pai.
Caso a gestante esteja em dúvida entre mais de um possível pai, não há como ingressar com ação de alimentos contra mais de um possível genitor. A menos que a gestação seja proveniente de violência sexual, caso em que é possível que todos os homens sejam réus na ação e obrigados a cumprir de forma solidária a obrigação alimentar, até que seja identificado o genitor.
Não é possível a realização do exame de DNA enquanto o filho ainda estiver na barriga, uma vez que é extremamente invasiva e perigosa tal conduta, restando, neste caso, provas como conversas, fotografias, testemunhas, declarações e depoimentos. É presumida a paternidade no caso de a gestante ser casada com o réu ou em caso de união estável, mesmo quando rompida a sociedade conjugal.
Os alimentos gravídicos são devidos a partir da concepção e não após a citação do réu. Após o nascimento com vida, os alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
A possibilidade da fixação dos alimentos gravídicos é de grande importância para as mães e para os nascituros, uma vez que não seria justo que apenas a gestante arcasse com os custos e as responsabilidades da gravidez.
Sara Brandolise
Advogada - OAB/MS 22.866
sara@rzaadvocacia.com.br
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