05/07/2017
Se você está pensando em abrir uma empresa, no post anterior eu falei o que é um contrato social. Hoje vou apresentar a você o que é necessário constar no contrato social para que o seu negócio seja devidamente formalizado.
1. Nome Empresarial – é o nome que será dado à empresa.
2. Capital Social – é o valor atribuído ao negócio, que deve ser investido na empresa por seus sócios, devendo ser estipulado quanto e como cada sócio realizará essa integralização, e ainda o valor de cada quota e quantas pertencem a cada sócio.
3. Endereço Completo da Sede – a localização da empresa e de suas filiais também deve constar no contrato social, devendo ser descriminados detalhadamente.
4. Objeto Social – este é um ponto muito importante, pois é neste item que o empresário determinar de forma clara e objetiva a atividade ou as atividades que sua empresa irá desempenhar.
5. Prazo de Duração da Sociedade – é necessário que conste no contrato social se a empresa irá operar por tempo indeterminado, ou determinado, e neste último caso qual é o tempo pelo qual ela permanecerá existindo.
6. Administração da Sociedade – o empresário deverá estipular em contrato social quem são as pessoas responsáveis pela administração da sociedade, e ainda seus poderes e obrigações. Quando o administrador for alguém que não é sócio da empresa, seu nome e sua qualificação também deverão constar no contrato social.
7. Participação nos Lucros e nas Perdas – o contrato social deverá dispor a como cada sócio receberá os lucros da empresa, bem como suas responsabilidades por prejuízos.
8. Foro ou cláusula arbitral – finalmente, deverá ser estipulado o juízo de que localidade será responsável por decidir sobre litígios referentes a esta sociedade, ou então se estes litígios poderão ser resolvidos por arbitragem.
9. Responsabilidade Limitada – é a informação de que a responsabilidade da empresa está limitada ao seu próprio capital.
São essas as informações básicas que empresários devem constar em seus contratos sociais, mas existem inúmeros outros pontos que podem ser inseridos neste contrato, conforme a atividade da empresa, planejamento dos sócios, e outras variáveis.
No próximo post trarei à discussão a divisão de lucros e o pró labore, duas formas muito diferentes e muito importantes dos sócios receberem dinheiro de suas empresas.
Se você é empreendedor ou quer empreender, e tem dúvidas ou quer contribuir com a discussão deste tema deixe um comentário ou me envie uma mensagem.
Um grande abraço, até o próximo post!
Rodrigo Rodrigues de Lima
Advogado - OAB/MS 14.503
rodrigo@rzaadvocacia.com.br
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