30/06/2017
A dissolução extrajudicial da união estável é aquela realizada em cartório, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial, oportunidade onde é lavrada uma escritura pública, que constará o reconhecimento da união estável e a sua consequente dissolução, que possuirá efeitos para qualquer ato de registro e constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e as relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, quando houver.
Essa dissolução somente poderá ser feita em cartório quando for consensual e não haver nascituro ou filhos incapazes, devendo estar presentes as partes e o advogado constituído para o seu ato de homologação.
Advogado - OAB/MS 14.902
brunoradaelli@hotmail.com
QUANDO A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL SE TORNA UMA ARMADILHA NA HORA DA RESCISÃO
Hoje em dia pessoas estão querendo se ver livre do aluguel e adquirir um imóvel próprio, para isso dão o primeiro passo comprando um terreno. Porém com a situação econômica que o país vive hodi...» ler post