30/06/2017
A dissolução extrajudicial da união estável é aquela realizada em cartório, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial, oportunidade onde é lavrada uma escritura pública, que constará o reconhecimento da união estável e a sua consequente dissolução, que possuirá efeitos para qualquer ato de registro e constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e as relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, quando houver.
Essa dissolução somente poderá ser feita em cartório quando for consensual e não haver nascituro ou filhos incapazes, devendo estar presentes as partes e o advogado constituído para o seu ato de homologação.
Advogado - OAB/MS 14.902
brunoradaelli@hotmail.com
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
O crédito alimentar é o meio apropriado para atingir o auxílio necessário a subsistência de quem não consegue sozinho se manter. A sobrevivência está amparada pelo direito da pessoa humana e os alime...» ler post