30/06/2017
A dissolução extrajudicial da união estável é aquela realizada em cartório, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial, oportunidade onde é lavrada uma escritura pública, que constará o reconhecimento da união estável e a sua consequente dissolução, que possuirá efeitos para qualquer ato de registro e constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e as relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, quando houver.
Essa dissolução somente poderá ser feita em cartório quando for consensual e não haver nascituro ou filhos incapazes, devendo estar presentes as partes e o advogado constituído para o seu ato de homologação.
Advogado - OAB/MS 14.902
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NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL E O CORONAVÍRUS
É fato notório e sabido por todos que a Organização Mundial da Saúde declarou em 11.03.2020 a caracterização do quadro de pandemia em razão à disseminação do novo coronaví...» ler post