22/08/2018
O ITCD ou ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, cabe cada Estado regulamentar sua cobrança dentro de seu território, obedecendo aos limites constitucionais previstos para este tributo.
Este imposto é cobrado quando existe a transmissão de bens e de direitos em virtude do falecimento do proprietário original, ou ainda quando há transferência por doação.
No Mato Grosso do Sul a alíquota cobrada em caso da transmissão chamada “causa mortis”, ou seja, em caso de falecimento e abertura de inventário, é atualmente de 6% (seis por cento) sobre o valor do bem ou direito transmitido.
Caso o mesmo bem ou direito seja transferido por doação a alíquota cobrada em sua transferência é de 3% (três por cento) sobre o seu valor.
O valor do bem ou direito que serve de base para a aplicação destas alíquotas pode ser fixado por avaliação administrativa, avaliação judicial, e até estimativa fiscal, e o contribuinte que não concordar com o valor da avaliação pode apresentar sua reclamação na forma regulamentar.
Estas alíquotas e formas de avaliação foram estabelecidas pela Lei Estadual n. 4.759, de 2015, que também estipula formas e prazos de pagamento, multas, penalidades, fiscalização e até hipóteses de isenção do pagamento do imposto.
A diferença entre as alíquotas da transmissão por “causa mortis” – 6% (seis por cento) – e da transferência por doação – 3% (três por cento) – tem levado muitos contribuintes a realizar a doação parcial ou total de seu patrimônio em vida aos seus herdeiros, reduzindo o impacto do tributo sobre o patrimônio da família.
A diferença entre as alíquotas da transmissão por “causa mortis” – 6% (seis por cento) – e da transferência por doação – 3% (três por cento) – tem levado muitos contribuintes a realizar a doação de seu patrimônio em vida
Outro ponto interessante da doação é a possibilidade do usufruto, ou seja, doar apenas a propriedade nua de determinando bem, reservando para o proprietário original ou para quem este indicar o uso, e os benefícios do uso deste bem.
Para saber mais sobre a doação com usufruto assista o vídeo do Dr. Diego Zanoni, clicando aqui, e para saber mais sobre planejamento sucessório e outros assuntos jurídicos confira nosso blog e nossas páginas nas redes sociais.
Rodrigo Rodrigues de Lima
OAB/MS 14.503
rodrigo@rzaadvocacia.com.br
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