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29/08/2018

Blindagem Patrimonial - Mitos e Verdades

Blindar - verbo - Tornar(-se) resistente, guardar(-se) ou proteger(-se) ao máximo contra-ataques ou influências maldosas ou danosas; resguardar(-se). 

Intocável - adjetivo - em que não se pode tocar; intangível; inatingível; 

Trouxe acima as definições das palavras "blindar" e "intocável", para provocar uma reflexão: será mesmo possível proteger o patrimônio das empresas, dos empresários e de suas famílias de forma tão perfeita ao ponto de torná-lo inatingível?  

Diante desta pergunta surgem promessas, muitas das quais oportunistas, de "blindagem patrimonial", como se a tal proteção fosse um remédio milagroso capaz de reduzir a zero as chances de o patrimônio ser alcançado por dívidas ou responder por ações de terceiros.  

O fato é que vivemos em um ambiente hostil para empreender, multiplicar riquezas e prosperar devido aos riscos pelos quais os bens e negócios estão expostos, tais como: 

 1- Riscos trabalhista: Justiça e a fiscalização do trabalho rígidas; Legislação complexa gerando incertezas. 

 2- Riscos fiscais e tributários: A legislação altamente complexa e instável; Em casos como os de fraude ou dissolução irregular da empresa, é possível o fisco avançar sobre os bens dos sócios das empresas; 

 3- Riscos ambientais: Fiscalização ambiental acirrada; multas elevadíssimas; burocracia sufocante; 

 4- Riscos societários e familiares: brigas familiares e separações; diferenças ideológicas entre sócios; partilha de bens em inventário; insucesso de outros negócios familiares que acabam contaminando todo o patrimônio comum; 

Existem estratégias e mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para minimizar os impactos e resguardar os bens e negócios

Se por um lado existem tantas ameaças e a certeza de que o patrimônio nunca terá uma imunidade absoluta que o mantenha protegido de forma plena e definitiva, por outro existem estratégias e mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para minimizar os impactos e resguardar os bens e negócios, vejamos: 

 1- Diagnóstico de riscos: visando quantificar e tratar os riscos existentes em diversas áreas como, trabalhista, tributária e de responsabilidade civil; 

 2- Holdings patrimoniais: é vulnerável ao conceito de grupo econômico utilizado pela Justiça do Trabalho (ver post da Dra. Grazielle Ferreira), porém é considerável os benefícios gerados nas áreas de sucessão e tributária; 

 3- Doação de bens em vida: é uma estratégia que oferece soluções para problemas fiscais, trabalhistas, familiares e societários. Quando combinada com a criação de sociedades holding e práticas de governança corporativa elevam o patamar de performance em proteção patrimonial.  

4- Segregação de atividades em diferentes empresas: solução de alta eficácia nas áreas tributária e de responsabilidade civil . Ex: o transporte rodoviário, por exemplo, é uma atividade que oferece riscos trabalhistas, ambientais e de responsabilidade civil superiores ao da atividade rural. Produtores que transportam a sua safra e a de terceiros podem considerar a constituição de uma empresa dedicada exclusivamente a esta atividade a fim de isolar os riscos dela do restante do patrimônio. 

 5- Regimes de casamento e contratos de união estável: o término de um casamento pode causar grandes prejuízos em bens e negócios familiares. Por isso que muitas empresas estão prevendo em seus estatutos e acordos societários a forma como os sócios devem proceder nestes casos. Estes mesmos mecanismos (acordos societários) podem e devem ser usados por qualquer família que detenha patrimônio a fim de estabelecer um compromisso entre seus membros pela adoção de determinadas precauções antes de casamentos ou relações de união estável. 

Enfim, "Blindar" o patrimônio tornando-o "intocável", como prometem alguns, é mera ilusão. É possível, entretanto, através da adoção de medidas jurídicas, reduzir alguns riscos envolvidos, tornar mais inteligente a estrutura patrimonial de uma família e mais eficaz a arquitetura societária de um ou mais negócios.

Pense nisso! 

 

Diego Zanoni Fontes  

Advogado - OAB/MS 19.554 

diego@rzaadvocacia.com.br 

www.rzaadvocacia.com.br

 

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