06/07/2017
1. Os sindicatos e as empresas podem pactuar as horas in itinere por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho?
Resposta: Sim, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, as partes podem estipular o tempo de horas in itinere (jornada de percurso) dos trabalhadores.
2. Qual é o tempo de vigência do acordo realizado sobre as horas in itinere?
Resposta: A vigência é de até 2 (dois) anos.
3. Qual a situação dos contratos individuais de trabalho, após o estabelecimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho?
Resposta: Após a pactuação, o que estiver estipulado estenderá para o contrato individual, ou seja, para o trabalhador.
4. Qual é a diferença do acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho?
Resposta: O acordo coletivo de trabalho é um pacto entre uma empresa e o sindicato representante da categoria, e a convenção coletiva de trabalho é um pacto entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados.
José Carlos Parpinelli Junior.
Advogado e Professor de Processo do Trabalho.
Parpinelli@rzaadvocacia.com.br
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