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28/07/2017

A REFORMA TRABALHISTA E A RETIRADA DAS HORAS IN ITINERE

 

1- Quando entra em vigor as mudanças em relação as horas in itinere?

Resposta: Entrará em vigor em 13 de novembro de 2017, 120 dias após sua sanção.

  

2 - Com a reforma trabalhista, as horas in itinere serão modificadas?

Resposta: Sim, com a reforma trabalhista, a jornada começará somente a partir do momento em que o funcionário dá início as suas atividades no local de trabalho, após o registro de ponto. 

 

3-  Com a reforma trabalhista, o que acontecerá com as horas in itinere?

Resposta: Após a reforma, o tempo gasto no deslocamento de casa para o serviço e vice-versa, bem como, o meio de transporte utilizado se público ou fornecido pelo empregador em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, não será considerado como a disposição do empregador, ou seja, como jornada de trabalho e, portanto, não será remunerado.

 

4 –  Qual fundamento para a retirada das horas in itinere?

Resposta: Uns dos fundamentos é que o tempo não será computado, por não estar à disposição do empregador. Ainda, também, se visto em comparação com os trabalhadores das grandes cidades que vão para o serviço de ônibus, metrô ou trem, gastando longo tempo no percurso, usando as vezes, um serviço muito mais desconfortável que aquele particular fornecido pelo empregador e que tem isso acrescido na sua jornada de trabalho.

 

 

José Carlos Parpinelli Junior.

Advogado e Professor de Processo do Trabalho.

Parpinelli@rzaadvocacia.com.br

Estágiaria: Caroline Montezano Currales.

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