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19/03/2020

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CORONA VÍRUS

Estamos vivendo um momento delicado em todo o mundo. Enquanto a China, país de origem da doença, começa a se recuperar e os casos tem diminuído, no restante do mundo o panorama está piorando.

No Brasil, segundo dados de 19 de maço, as secretarias estaduais de saúde contabilizam 532 infectados em 20 estados e no DF. O último balanço oficial do Ministério da Saúde aponta 428, e quatro mortes foram registradas no estado de São Paulo. 

As consequências já são sentidas em diversas áreas, como da saúde, economia, turismo, entre outros. Diversos eventos já foram cancelados e estamos nos adaptando a regimes de contingência e isolamento.

Infelizmente, temos uma tendência de criação de pânico entre as pessoas, e muitos se aproveitam desses momentos para angariar vantagens. Contudo, o momento de cuidado e disseminação de informações verdadeiras e responsáveis.

 

 

Nas próximas linhas entenda como ficam:

Consequências no trabalho;

- Regime Home Office;

- Afastamento;

Planos de saúde;

Direito do consumidor;

- Prática de Preços abusivos;

- Viagens e passagens aéreas.

  

Consequências no trabalho 

Regime Home office

A fim de conter a disseminação do vírus, que é altamente contagioso, muitas empresas, antes mesmo de terem algum caso confirmado em seu quadro de funcionários, já estão adotando o regime home office. 

É importante ressaltar que, esta mudança temporário de regime, não influencia no contrato de trabalho e que as atividades devem ser cumpridas pelo funcionário normalmente, podendo ser atestadas via email, registro de ponto ou relatório de atividades desenvolvidas.

 

Afastamento

A recomendação da Organização Mundial da Saúde é de que, em caso de suspeita para o Corona Vírus (Covid-19), seja feita uma quarentena doméstica de 14 dias.

Este procedimento ocorrerá como em outras doenças: com o atestado médico, o colaborador poderá ficar afastado por até 15 dias, sendo que a empresa deve arcar com a sua remuneração nesse período. Passado o tempo de 15 dias, o pagamento passa a ser por conta do INSS.

No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.

 

Plano de saúde

Atendendo ao apelo feito pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que determinará a inclusão do exame para detecção do novo coronavírus no rol de procedimentos e eventos que devem ser atendidos pelos planos de saúde particulares.⠀

O ministério pediu agilidade na incorporação para que a demanda dos pacientes possa ser atendida na rede particular, mas negou que o pedido esteja relacionado a uma previsão de sobrecarga do SUS.

A inclusão ocorre de forma extraordinária e a cobertura passará a ser obrigatória para os beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A regra passa a valer já a partir da publicação da resolução (13/03).

Terão direito ao teste os pacientes que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença pelo novo coronavírus (Covid-19), a partir de indicação médica. 

 

Direitos do consumidor

Prática de preços abusivos

O Procon tem realizado fiscalizações pelo país, para avaliar possíveis casos de aumento abusivo de valores em produtos como álcool em gel, luvas e máscaras. Tal conduta pode ser caracterizada como abuso de poder econômico, previsto no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso você encontre alguma empresa praticando tal conduta, entre em contato com o Procon e denuncie.

 

Viagens e passagens aéreas

Com os casos confirmados no país, e o aumento no número de países em que a doença foi diagnosticada, o receio de viajar pode ser grande. Mas calma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a garantia de cancelamento ou remarcação, sem custo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o consumidor que havia comprado uma passagem aérea ou um pacote de viagem pode cancelar a viagem. Nesse caso, ele não deve estar sujeito a multas por cancelamento ou adiamento, como ocorre em outras circunstâncias. Isso porque o grande motivo para o cancelamento da viagem é o Covid-19, e o consumidor continua a ter direito de desistir.

Segundo o instituto, o consumidor deve buscar negociar com a companhia aérea ou agência de viagem o mais cedo possível e buscar uma negociação. Caso a sua demanda não seja atendida, deve procurar o Procon.

 

Processos judiciais

Não diferente de todo o país, os tribunais e órgãos públicos têm adotado medidas importantes nesse cenário. Lembrando que, em geral, os prazos processuais seguem normalmente, visto que, grande parte dos processos judiciais tramitam de forma eletrônica.

 

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) - Portaria nº 1.718

- Audiências de casos não urgentes com data até 31 de março serão suspensas e remarcadas;

- A critério de cada magistrado, poderá ser autorizado o teletrabalho ao servidores e estagiários, mantendo um atendimento presencial mínimo;

- Os prazos processuais não estão suspensos e o andamento de processos que tramitam eletronicamente;

- Entre outras medidas.

 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Portaria Conjunta PRES/CORE nº 1

- Suspensão pelo prazo de 30 dias, a partir de 17.03.2020 dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos; das audiências, sessões de julgamento e atos judiciais presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico; do atendimento ao público externo; do cumprimento dos mandados não urgentes por parte dos oficiais de justiça.

- O atendimento às partes, aos advogados e a eventuais interessados estará disponível pelos e-mails institucionais das unidades judiciárias.

 

Tribunal Regional do Trabalho do 24ª Região - Portaria TRT/GP nº 6

- Suspensão, até o dia 7 de abril de 2020, de todos as audiências e 1º grau de instrução e do CEJUSC, perícias, entre outros.

- Não haverá atendimento presencial ao público externo, que ocorrerá por telefone, email, entre outros, salvo exceções em caráter urgente;

- Trabalho presencial em regime de contingenciamento e fomento ao teletrabalho.

 

A RZA Advocacia

A exemplo dos tribunais, entidades públicas e da iniciativa privada que adotaram uma série de mudanças nos procedimentos de rotina para tentar conter o avanço do coronavírus (Covid-19), o escritório RZA Advocacia tem adotado medidas para tentar prevenir a proliferação do vírus. Confira nosso plano de ação

- Reforçamos os canais de comunicação com nossos profissionais do escritório para passar informações sobre cuidados com higiene pessoal e identificação de sintomas;

- Intensificamos as de medidas sanitárias em nossas instalações físicas, como oferta de álcool em gel na recepção e salas de reunião;

- Redução do trabalho presencial ou externos para atender somente diligências essenciais;

- Adoção de atendimento, reuniões e consultas por videoconferência, WhatsApp ou telefone;

O momento é de muita cautela, empatia e responsabilidade. Portanto, recomendamos que fiquem em casa, evitem locais públicos, com aglomeração de pessoas e reforcem os cuidados com higiene pessoal.⠀

Conte com a gente para o que precisar através de nosso canais de atendimento remoto.

Tel: 67 3422-1414

WhatsApp: 67 99867-1414

E-mail: atendimento@rzaadvocacia.com.br

Site: www.rzaadvocacia.com.br

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