09/06/2017
1. O que são horas in itinere?
Resposta: As horas in itinere (jornada de percurso), é o tempo que o empregado gasta de deslocamento até o seu efetivo local de trabalho e para o seu retorno.
2. Quais são os requisitos para ter direito as horas in itinere?
Resposta: Conforme artigo 58, parágrafo 2, da CLT, é obrigatório que o empregador forneça o transporte (exemplo: ônibus), para trafegar em local de difícil acesso (exemplo: fazenda) ou não servido de transporte público (exemplo: rodovia).
Nesse caminho, preenchidos os requisitos cumulativamente, ou seja, (transporte fornecido pelo empregador + local de difícil acesso OU transporte fornecido pelo empregador + local não servido de transporte público), as horas in itinere serão consideradas como jornada de trabalho, devendo ser pagas como horas extraordinárias quando ultrapassarem a jornada legal (súmula 90, item V, do TST).
3. Se, o trajeto é servido por transporte público, como estabelece a lei?
Resposta: Em regra, se houver transporte público em todo trajeto de deslocamento do empregado, não há que se falar em horas in itinere.
4. Quando parte do trajeto é servido por transporte público, como estabelece a lei?
Resposta: Segundo a súmula 90, item IV, do TST, quando parte do trajeto do deslocamento do empregado houver transporte público, as horas in itinere serão limitadas somente ao trecho que não houver (exemplo: ônibus fornecido pelo empregador que trafega dentro da cidade que tem transporte público, até uma fazenda que não tem fornecimento do transporte público), neste caso, preenchidos os requisitos, o trecho que não tem transporte público é considerado como horas in itinere.
5. Se houver incompatibilidade de horários entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado, como estabelece a lei?
Resposta: Se ocorrer à incompatibilidade de horários de inicio ou término da jornada de trabalho do empregado com o transporte público (exemplo: o transporte público regular inicia as 09h00min, sendo que o horário do término da jornada de trabalho do empregado é as 07h00min, aguardando por 02h00min o transporte público), são circunstâncias que geram as horas in itinere (súmula 90, item II, do TST).
José Carlos Parpinelli Junior.
Advogado e Professor de Processo do Trabalho.
Parpinelli@rzaadvocacia.com.br
Negociação dos sindicatos em relação às horas in itinere.
1. Os sindicatos e as empresas podem pactuar as horas in itinere por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho? Resposta: Sim, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, as partes podem est...» ler post