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06/07/2017

Negociação dos sindicatos em relação às horas in itinere.

 

1. Os sindicatos e as empresas podem pactuar as horas in itinere por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho?

 

Resposta: Sim, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, as partes podem estipular o tempo de horas in itinere (jornada de percurso) dos trabalhadores.

 

2. Qual é o tempo de vigência do acordo realizado sobre as horas in itinere?

 

Resposta: A vigência é de até 2 (dois) anos.

 

3. Qual a situação dos contratos individuais de trabalho, após o estabelecimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho?

 

Resposta: Após a pactuação, o que estiver estipulado estenderá para o contrato individual, ou seja, para o trabalhador.

 

4. Qual é a diferença do acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho?

 

Resposta: O acordo coletivo de trabalho é um pacto entre uma empresa e o sindicato representante da categoria, e a convenção coletiva de trabalho é um pacto entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados.

 

 

José Carlos Parpinelli Junior.

Advogado e Professor de Processo do Trabalho.

Parpinelli@rzaadvocacia.com.br

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