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26/06/2019

AUXÍLIO DOENÇA: CONHEÇA OS PASSOS PARA OBTENÇÃO

Está impossibilitado de trabalhar? A doença que o acomete te torna incapaz para o trabalho por mais de 15 dias?

Se ambas as respostas forem sim, a seguir você verá como poderá suprir suas necessidades básicas através da concessão do benefício de auxílio doença.

De início, importante acostar do que se trata o benefício que dá título ao texto, de acordo com o INSS, o auxílio doença pode ser definido como: “um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.”.

Para ter acesso ao benefício, estes são os principais requisitos:

·         Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);

Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Desta forma, independe da enfermidade que o segurado possua, se esta o afastar de suas atividades laborais por um período superior de 15 dias, fará jus ao auxílio doença, se seguir corretamente as seguintes etapas:

1)      1ª Etapa: Marcar a Perícia.

A designação da perícia médica poderá ser efetuada pelo próprio segurado ou por seu advogado no site da Previdência.

No próprio site já será indicada uma data para comparecimento do segurado na perícia, momento no qual este deverá portar seus documentos e todos os exames médicos que comprovem sua incapacidade.

Ressalta-se que o acesso a data designada para perícia estará disponível no portal do Meu INSS ou através do telefone 135.

A importância do advogado neste requerimento é considerável, tendo em vista que quase 50% dos requerimentos de auxílios-doença são denegados no INSS.

2)      2ª Etapa: Resultado da Perícia Médica

O laudo pericial do médico que atenderá o segurado será fornecido de 15 a 20 dias após a realização da perícia.

O resultado chegará no endereço do segurado, sendo de sua responsabilidade mantê-lo atualizado nas agências ou pela internet.

Caso a agência da Previdência não disponibilize o resultado neste prazo, o segurado, ou seu advogado, munido de procuração poderá comparecer à agência para retirar o resultado pessoalmente.

3)      3ª Etapa: Concessão do Benefício.

Em caso de concessão do benefício de auxílio doença, o segurado receberá em sua casa, ou terá acesso via internet à Carta de Concessão de Benefício.

E a pergunta mais esperada nestes casos, é: Quando receberei meu benefício?

Isso virá descrito na mencionada carta de concessão, bem como o valor mensal que o segurado fará jus ao recebimento.

4)      4ª Etapa: Não concessão do Benefício

Da mesma maneira que quando é concedido, em caso de não concessão, o segurado receberá o aviso de que o benefício não será concedido.

Neste caso poderá pedir uma reavaliação de seu caso, contudo, este pedido só se mostra válido em casos de haver um novo exame ou algum novo documento que não tenha levado na primeira perícia.

Caso a reavaliação não seja positiva ou não seja o caso de pedir a mesma, o próximo passo é ingressar uma ação judicial contra o INSS.

Neste caso, o advogado poderá efetuar uma argumentação e acostar todos os documentos e, além disso, o segurado passará por um perito diferente, algumas vezes mais especializado que poderá ter uma perspectiva diferente sobre o caso, garantindo assim uma aferição mais justa.

Amanda Bettini R. Ferreira

OAB/MS 24.393

amanda@rzaadvocacia.com.br



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