14/06/2017
Você tem um negócio próprio, ou quer ser o dono da própria empresa?
Então você vai gostar dessas informações...
Segundo o SEBRAE, através de um estudo que tem como objetivo estudar a atividade empreendedora no mundo, em 2016, no Brasil “o empreendedorismo segue em alta, mas ainda há um nível elevado de empreendimentos por necessidade, por causa da conjuntura econômica difícil”, ou seja, muitos negócios estão surgindo em virtude dos problemas que o país vive, neste caso, sobretudo da economia e do desemprego.
Ao criar um novo negócio o empresário tem a sua disposição algumas possibilidades jurídicas para formalizá-lo, e desta maneira criar uma pessoa jurídica, que lhe permitirá ter acesso a benefícios tributários e previdenciários, financiamentos e empréstimos em bancos, além de poder fornecer seus produtos e serviços a quem exija nota fiscal, participar de licitações, dentre outras vantagens.
O modelo de negócios mais usual é criação de uma Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada. E o que isso significa? De forma simples, este é o nome jurídico dado à empresa que reúne dois ou mais sócios, que estão unidos por um Contrato Social que estipula regras entre eles e as características do negócio, fixando como limite para as responsabilidades assumidas pela empresa o seu próprio capital.
De acordo com outro estudo do SEBRAE, que mede o índice de sobrevivência de empresas brasileiras, a maior taxa de fechamento de empresas com menos de dois anos de existência está justamente nas sociedades empresariais limitadas consideradas micro empresas, ou seja, aquelas que faturam até R$ 360.000,00 por ano-calendário (aproximadamente 50% destas empresas fecham antes de completarem dois anos).
Este alto índice de insucesso está ligado ao despreparo dos empresários, mas não quanto ao ramo de atuação de seus negócios, e sim com relação a fatores ligados a criação, administração e gerenciamento destas empresas.
Do ponto de vista jurídico, o primeiro grande momento na criação de uma pequena empresa é a elaboração do Contrato Social
Do ponto de vista jurídico, o primeiro grande momento na criação de uma pequena empresa é a elaboração do Contrato Social, quando serão estipuladas regras de administração, tomadas de decisões, entrada e saída de sócios, divisão de lucros, pro labore e até formas de extinguir a sociedade.
Levando em consideração a importância do conhecimento destes assuntos pelos empresários para o sucesso de suas empresas, trarei a você empreendedor, algumas informações jurídicas relevantes de forma simples, para que eu possa contribuir, ainda que minimamente, com você e seu negócio.
Na próxima semana o post trará os requisitos mínimos que você deve definir em seu Contrato Social, e nas seguintes a explicação de algumas cláusulas de extrema relevância para o futuro da sua empresa.
Um grande abraço, até o próximo post!
PS. Se você é empreendedor ou quer empreender, e tem dúvidas ou quer contribuir com a discussão deste tema envie uma mensagem para minha página profissional no facebook.
Rodrigo Rodrigues de Lima
Advogado - OAB/MS 14.503
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