20/07/2017
A dissolução judicial da união estável se dá por meio de uma ação judicial, na qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros quesitos.

Esse mecanismo deve ser utilizado quando as partes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou quando não houver concordância na dissolução, tornando-se a questão um litígio a ser apreciado pelo judiciário.
Por se tratar de uma ação judicial, faz-se necessário a constituição de advogado para que as partes sejam representadas em juízo.
Bruno Radaelli
Advogado - OAB/MS 14.902
bruno@rzaadvocacia.com.br
PARTILHA DE BENS: QUANDO É COBRADO O ITCD?
O fim da relação, seja ela fundada no casamento ou na união estável, traz consigo diversas dúvidas jurídicas sobre como ficará a vida dos parceiros após a separação. Dentre essas...» ler post