20/07/2017
A dissolução judicial da união estável se dá por meio de uma ação judicial, na qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros quesitos.

Esse mecanismo deve ser utilizado quando as partes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou quando não houver concordância na dissolução, tornando-se a questão um litígio a ser apreciado pelo judiciário.
Por se tratar de uma ação judicial, faz-se necessário a constituição de advogado para que as partes sejam representadas em juízo.
Bruno Radaelli
Advogado - OAB/MS 14.902
bruno@rzaadvocacia.com.br
MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS ACORDO REALIZADO
Ocorrendo acordo, após o pagamento da 1ª parcela o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes ou pode mantê-lo até o pagamento da última parcela? O acordo parcelado é uma forma de se extingu...» ler post