27/02/2020
A obrigação do pagamento de alimentos decorre da relação de parentesco existente entre os genitores e o filho, em que é dever dos parentes prover todos os meios que propiciem ao alimentado uma vida, abrangendo, além das despesas com a alimentação, as despesas com vestuário, habitação, educação, assistência medica, lazer, dentre outros.
É comum ouvir que o valor da prestação de alimentos será sempre 30% do salário do genitor. Podemos dizer que isso é um mito. Existem várias decisões dos tribunais superiores sobre essa porcentagem, mas cada caso é decidido de acordo com as suas características. A fixação dos alimentos sempre levará em conta a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, chamado de binômio necessidade x possibilidade.
Para estipular o valor da necessidade do alimentado é importante listar todas as despesas relativas ao menor. São exemplos: escola, esporte, inglês, mercado, aluguel da casa (caso more de aluguel), energia, água, material escolar, internet, gás, dentre outros.
O alimentante também deverá comprovar a possibilidade de pagar os alimentos, ou seja, a capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida. Isso ocorre através da apresentação da sua folha de pagamento, por exemplo. Mesmo que o genitor alimentante não possua emprego, este será obrigado a cumprir a prestação alimentar. Caso não haja a possibilidade de cobrar do genitor, os avós poderão ser chamados ao processo para responderem por este.
Apresentadas as informações necessárias, o juiz analisará a situação e fixará os alimentos. Após a fixação da prestação de alimentos, esta poderá ser alterada através de ação revisional de alimentos, necessitando que se comprove a mudança do status da possibilidade de pagamento pelo alimentante, por exemplo, a perda do emprego ou a alteração do salário, ou que se comprove a alteração da necessidade do alimentado, como a redução ou a majoração das despesas.
A obrigação alimentar é um dever de ambos os genitores. Sendo assim, a fixação dos alimentos não pretende que somente um dos genitores arque com todas as despesas do menor, mas que seja divida de forma equilibrada entre eles.
Em caso de dúvida, é importante consultar seu advogado de confiança para que este analise de forma especifica e aprofundada o caso em questão.
Sara Brandolise
Advogada - OAB/MS 22.866
sara@rzaadvocacia.com.br
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